Demonstração ART Eletrônica
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ART de Cargo ou Função

ART que define o vínculo do profissional com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado.

A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada em até 30 dias após a assinatura do contrato ou do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a pessoa jurídica.

A alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART.

Procedimento não disponível para simulação.
  
Demonstração de aplicação da Resolução 1.023 do Confea