Demonstração ART Eletrônica
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INTERROMPER OBRA

A paralisação por mais de seis meses e o reinício de obra devem ser informados ao Crea pelo profissional por meio eletrônico, contemplando os seguintes dados:
I – motivo e data da paralisação da obra;
II – data do reinício da obra; e
III – estado, condição e percentual de execução da obra no momento de sua paralisação e reinício.

No caso de substituição do responsável técnico durante o período de paralisação da obra, compete ao Crea informá-lo sobre a obrigatoriedade de complementar as informações apresentadas.

Procedimento não disponível para simulação.
  
Demonstração de aplicação da Resolução 1.023 do Confea